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Dúvidas comuns sobre Retificação de Certidões para Cidadania Italiana


Nota: Informamos que esse artigo foi atualizado na data de 29/09/2017, em virtude da nova Lei 13.484/17, a qual alterou a Lei de Registros Públicos (6.015/1973).



Ciao, tutto bene?!


É muito comum as pessoas terem dúvidas durante a fase de retificação das certidões brasileiras para o processo de reconhecimento da cidadania italiana. Devo retificar? Quanto tempo demora? O custo é elevado? Enfim, são algumas dúvidas que recebo diariamente...



Com o intuito de ajuda-los elaborei um pequeno roteiro com algumas questões bem frequentes:


Prima di tutto, é preciso entendermos uma coisa muito importante sobre esse assunto:


Apenas o comune ao qual você pretende fazer o processo aqui na Itália poderá te informar a necessidade ou não de retificar, bem como o que deve ou não ser retificado em suas certidões. Se fará o processo com um assessor, é este quem deverá te orientar, pois ele é o responsável por checar essa informação junto ao comune. Se irá fazer sozinho o processo na Itália e não tem como checar se o comune aceitará ou não erros e variações, minha orientação é para que deixe as certidões 100% uniformes e retifique TUDO aquilo que for possível, assim não correrá riscos desnecessários quando da apresentação dos documentos ao comune. Lembrem-se, essa é a regra mais importante sobre esse assunto! Nenhum advogado, assessor no Brasil, conhecido, primo, etc., poderá te dizer com propriedade o que deve ser retificado, mas APENAS o oficial do comune/assessor!



NECESSIDADE DA RETIFICAÇÃO

  • Houve uma pequena variação no sobrenome do meu antenato. É necessário retificar?

  • Repetindo a regra acima, o único órgão capaz de te dizer o que deve ou não ser retificado é o comune italiano que irá receber seu processo, sendo assim, você precisa de um OK deste comune por escrito ou do assessor que irá contratar. Apenas um ou outro poderá dizer se a sua documentação será ou não aceita, e o que deve ser retificado. Caso decida ingressar com o processo no Brasil, quando for chamado ao consulado de sua jurisdição para apresentar sua documentação, este te dirá se existem divergências e se as mesmas devem ser corrigidas ou não antes de continuar com seu processo. Muitas pessoas preferem retificar todas as certidões e deixa-las 100% uniformes quando estão se aproximando de serem chamadas pelo consulado, o que na minha opinião é uma ótima estratégia! Vale ainda ressaltar, que assim como cada comune aqui na Itália tem sua forma de trabalho e exigências específicas, o mesmo ocorre com cada consulado italiano no Brasil.


  • Isso vale para "abrasileiramento/aportuguesamento" dos nomes também?

  • Em geral os casos onde o nome foi abrasileirado/aportuguesado, como por exemplo, Giuseppe que passou a ser José, Giovanni que passou a ser João, etc... não precisam ser retificados, porém vale sim a regra lá de cima. Se não tiver como checar e garantir 100%, retifique!


  • O assessor deu OK na minha documentação e tenho conhecimento do comune que ele trabalha então irei fazer sozinho no mesmo comune. É uma boa estratégia?

  • Não. Quem tem registrado por escrito a avaliação de sua documentação pelo comune é este assessor e não você. Já pensou se você chega no comune e o oficial diz que não irá aceitar sua documentação. Que registro você tem desse oficial para discutir com ele? Não aconselho esta estratégia, sendo o risco elevado de insucesso.


  • Vou entrar com meu processo de cidadania em um consulado fora do Brasil. É verdade que eles são mais exigentes com variações simples de nomes?

  • Sim, mas existe um motivo para isso. O consulado italiano no Brasil sabe, por exemplo, que o Giuseppe passou a ser José e que o Luigi passou a ser Luiz, pois são nomes que possuem semelhanças fonéticas entre os dois idiomas, mas como um consulado italiano fora do Brasil onde não conhecem o idioma português irá ter conhecimento sobre estas questões? Nesse caso é aconselhável retificar sim.


  • Existe uma diferença de data ou idade nas certidões do meu avô. Preciso retificar?

  • Em geral sim. É sempre aconselhável corrigir todas as diferenças de datas, inclusive quando houver variações em idades. E claro, nunca se esqueça de que a palavra final sobre retificar ou não, não é do advogado mas sim do próprio oficial do comune/assessor.


  • Existe uma diferença de locais em algumas certidões. O que fazer?

  • São inúmeros os motivos pelo quais os locais aparecem diferentes: erros de grafia, o antenato que ao lavrar as suas certidões informou a província ou região apenas, mas não o comune onde nasceu ou se casou (isso não é erro, mas pode ser requerida a complementação), o antenato pode ter mentido ou omitido sua origem, enfim, aqui cabe a mesma regra geral que é: a palavra final sobre a documentação quem diz é o oficial do comune que irá entrar com o processo ou assessor. Se gerar dúvida deve-se retificar.


  • Eu não tenho o sobrenome do meu antenato. Preciso retificar isso?

  • Não. Isso não é um erro e você não tem a obrigatoriedade de ter o sobrenome de seu antenato. O direito à cidadania é transmitido através do sangue!


  • Preciso retificar a certidão de nascimento de um ascendente pois o nome da pessoa está errado apenas nessa certidão. Como fazer?

  • Não se faz. Você deve retificar as certidões posteriores (no caso casamento e óbito) e não ao contrário. O nome da pessoa não está errado na certidão de nascimento e sim nas certidões posteriores dela. O nome que está na certidão de nascimento é o nome que o pai declarou no cartório e assinou no livro de registros. Como o advogado vai provar para um juiz que o pai daquela pessoa se equivocou ao falar o nome? A certidão base para retificação é a de nascimento e não ao contrário, ressaltando que alterações de nomes é uma questão importante e que é possível apenas dentro do rigor da lei.


  • Preciso retificar os dados do cônjuge do meu antenato italiano?

  • Novamente deve-se seguir a primeira regra desse artigo como já falamos acima diversas vezes, o único órgão capaz de te dizer o que deve ou não ser retificado é o comune italiano que irá receber seu processo, sendo assim, você precisa consultar este comune e ter a aceitação dos eventuais erros/variações por escrito ou do assessor que irá contratar. Apenas um ou outro poderá dizer se a sua documentação será ou não aceita, e o que deve ou não ser retificado. É claro que o ideal é ter os dados mais uniformes possível. Geralmente, quando é necessário tal retificação tentamos uniformizar através da certidão de casamento do cônjuge, pois sabemos a dificuldade e o custo para localizar e ter em mãos os documentos italianos. Nesse caso, o promotor/juiz pode sim eventualmente requerer a apresentação do nascimento deste cônjuge, para a confrontação de dados, sendo esta certidão a base para as retificações das certidões posteriores (casamento e óbito), e neste caso o caminho seria justificar a impossibilidade de localização de tal documento (claro se é verídico) e reforçar a uniformização com base no casamento, restando aguardar a decisão do promotor/juiz quanto a aceitação ou a negativa específica ao dados deste cônjuge.



RETIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA VS JUDICIAL

  • Quando posso fazer retificação administrativa?

  • O texto de lei que regulamenta a retificação administrativa (ou extrajudicial) diz que se o registro do assento contiver “erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata da necessidade de sua correção”, esse poderá ser corrigido sem a necessidade de ação judicial. No entanto, veja que esta regra é bem difusa e subjetiva com relação a interpretação da lei, sendo que no final das contas o erro pode ser incrivelmente óbvio mas o oficial do cartório pode se negar a fazer sem uma decisão judicial, e vice versa.


  • Como fazer administrativamente?

  • Você não precisa de um advogado e o próprio oficial do cartório irá te instruir como fazer um requerimento simples. Geralmente não tem custo e basta levar ao cartório todas as provas das informações corretas, como outras certidões para também comprovar a linha da descendência.


  • Quem julga então se a retificação pode ser feita administrativamente?

  • Antes era Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a recente Lei (13.484/17) que alterou o procedimento do artigo 110 da Lei de Registros Públicos, o próprio oficial do cartório agora tem autonomia para analisar e decidir os requerimentos das retificações administrativas.


  • Posso fazer uma retificação administrativa com base em um processo judicial já julgado da mesma família?

  • Sim, pode tentar. Um primo seu retificou judicialmente todos os sobrenomes da sua família e o sobrenome dos seus pais e o seu continuaram errados pois vocês não estavam no processo. Você pode apresentar esse processo já deferido e levar no cartório e tentar fazer administrativamente, mas isso não significa que o cartório é obrigado a aceitar o seu processo. Significa apenas que você tem uma evidência de que a justiça já julgou um caso na mesma família e que houve uma decisão favorável para a retificação e isso tem sim um peso maior do que apenas as certidões do antenato.


  • Tenho que retificar cinco certidões em cinco cartórios diferentes. Dois já disseram que fazem de forma administrativa. Compensa fazer esses dois administrativamente ou já fazer as cinco retificações judicialmente?

  • Se você não conseguir convencer todos os cartórios envolvidos a retificarem de forma administrativa, o caminho mais viável é a via judicial. Contrate um advogado e faça todas as certidões em um único processo. O custo e tempo serão praticamente os mesmos e você evitará ainda erros, já que o advogado irá analisar tudo por você, e assim evitará muito stress com os cartórios envolvidos.


  • Basta mostrar para o cartório que o registro está errado e provar qual é a informação correta que ele irá aceitar fazer a retificação administrativa. É verdade isso?

  • Mostrar o erro e provar a informação correta é o mínimo que você deve fazer. Isso não é garantia de sucesso pois o oficial do cartório irá analisar todos os documentos e poderá aceitar ou não proceder com as retificações administrativamente.


  • Se for provado que a certidão está errada por culpa do cartório, o cartório é obrigado a corrigir administrativamente?

  • Não. Se você conseguir provar esse erro do cartório terá uma ótima evidência para elaborar seu requerimento ao oficial, inclusive com a isenção de pagamento das taxas caso haja sucesso no pedido, porém não existe essa obrigação.



EMISSÃO DAS CERTIDÕES

  • É uma exigência se retificar apenas pela certidão de inteiro teor?

  • A questão não é ser ou não uma exigência, e sim garantir que o processo abranja todas as informações da certidão, mesmo aquelas que não são apresentadas no formato simples, já que a certidão a ser utilizada no processo de cidadania necessariamente é a completa (Inteiro Teor) e não a simples. É comum alguns advogados fazerem processos de retificação de certidões utilizando o formato simples, porém os advogados que são especialistas em cidadania italiana não o fazem, pois sempre é a certidão em Inteiro Teor que será utilizada no processo de cidadania italiana e o formato simples não traz todas as informações contidas no formato interior teor, podendo gerar retrabalho com custos e desperdício de tempo desnecessários.


  • Posso utilizar certidões antigas no processo?

  • É aconselhável sempre emitir certidões atuais (no máximo 1 ano de emissão) para não correr o risco do promotor/juiz pedir certidões mais recentes e atrasar seu processo.



CERTIDÃO ITALIANA

  • Preciso traduzir a certidão do meu antenato italiano para o processo de retificação?

  • Sim, para que tenham validade no processo, todas as certidões italianas usadas para provar os dados corretos na retificação devem estar traduzidas para o idioma português por tradutor juramentado, independente do Estado e independente da forma de retificação.


  • Preciso apostilar na Itália a certidão do meu antenato italiano para o processo de retificação?

  • Em tese sim. Para que um documento italiano tenha validade no Brasil ele deve ser apostilado na Prefeitura da Província (Setor de Legalização) correspondente ao Comune onde a certidão está registrada ou à Diocese em caso da certidão religiosa, porém, pelo menos no Estado de São Paulo é bem comum os juizes considerarem suficiente apenas que a certidão italiana esteja traduzida por tradutor juramentado. Se você não apostilar corre-se o risco do juiz parar o processo até que você efetue a devida apostila, mas não haverá prejuízo quanto a isto.


  • Tenho apenas a certidão de batismo do meu antenato. Ela pode ser utilizada no processo de retificação?

  • Pode ser usada como prova sim, pois o advogado irá explicar que naquela época ainda não existia registro civil na Itália.


  • Preciso enviar minha certidão italiana original para o advogado?

  • No Estado de SP praticamente todas as Comarcas são digitais, sendo assim são utilizados apenas documentos escaneados, tanto os documentos italianos quanto os brasileiros, porém mesmo assim o advogado é responsável por garantir que os mesmos sejam autênticos, bem como os documentos originais podem sim ser requeridos pela promotoria e até mesmo pelo juiz, sendo necessário eventualmente o envio dos originais.


  • Só recebi a certidão digitalizada da Itália e estou aguardando a chegada da original. Como vou retificar em uma Comarca digital posso utilizar essa certidão e adiantar o processo?

  • Não é aconselhável. Você só deve entrar com o processo quando tiver com todos os documentos em mãos. Vide resposta anterior.



LOCAL DA AÇÃO JUDICIAL

  • Tenho certidões em mais de um Estado. Preciso entrar com mais de um processo de retificação?

  • Não. Um único processo englobando todas as certidões de todos os Estados e ao final do processo serão disponibilizados os mandados judiciais para encaminhamento a todos os cartórios, independentemente do número ou do local onde eles se encontram. Em casos aos quais o juiz determina que a própria sentença (decisão final) já terá "força de madado", bastará encaminhar aos cartórios a própria, em conjunto com as demais peças processuais (petição inicial e certidão do trânsito em julgado).


  • Em qual local devo ingressar com a ação judicial?

  • De acordo com a Lei de Registros Públicos, você pode ingressar com a ação no seu local de domicílio ou no local do registro das certidões. O mais aconselhável é ingressar no local do domicílio.


  • O advogado deve ser de qual Estado?

  • O advogado deve ser inscrito (originalmente ou de forma suplementar) na OAB do Estado que irá entrar com a ação.



REQUERENTES

  • Posso fazer um único processo para corrigir as certidões da família toda?

  • Sim, porém todas as pessoas vivas envolvidas deverão estar na ação na qualidade de Requerentes, caso suas certidões pessoais requeiram correções. Uma das questões que o juiz mais analisa nesse tipo de ação é o impacto e a aceitação dessas alterações no restante da família. Por exemplo, se você entrar com uma ação para corrigir o sobrenome de sua avó e ela for viva e não for Requerente no processo, é muito provável que o juiz a intime para saber se está ciente e concorda com isso ou até indefira o pedido de retificação com relação aos dados dela. Mas vale ressaltar que não é requisito obrigatório constar a família inteira (como tios-avôs, primos, tios, etc...), as pessoas vivas as quais devem estar presentes são apenas aquelas que fazem parte de sua linha direta de ascendência ou descendência e que terão suas certidões pessoais retificadas.


  • A quantidade de Requerentes ou o número de certidões e erros alteram algo com relação ao tempo ou custo?

  • Com relação ao tempo não altera em absolutamente nada. Já com relação ao custo existe uma taxa pequena que deve ser paga por Requerente (chamada taxa de mandato) e as taxas dos cartórios incidem também sobre o número de certidões. Por outro lado, o valor dos honorários advocatícios, custas processuais e demais taxas dos cartórios, poderão ser rateados entre todos os Requerentes sendo que irá diminuir consideravelmente o valor individual do processo.


  • Posso colocar uma pessoa da minha família como Requerente sem avisar ela?

  • Não. Todos os Requerentes terão que assinar uma procuração para que o advogado possa ingressar com a ação judicial, representando cada Requerente.



CUSTOS

  • Quais os custos para se fazer uma retificação administrativa?

  • Geralmente você não terá custos com a retificação em si, mas terá que pagar:

- Emissão das certidões em inteiro teor;

- Tradução juramentada da certidão do antenato para o português;

- Apostilamento na Itália da certidão do antenato, caso o promotor requeira;

- Custo de averbação, caso o cartório cobre;

- Reemissão das certidões retificadas, caso o cartório cobre.



  • Quais os custos para se fazer uma retificação judicial?

  • Estimativa de custos com base no Estado de São Paulo:

- Emissão das certidões em inteiro teor;

- Tradução juramentada da certidão do antenato para o português;

- Apostilamento na Itália da certidão do antenato, caso haja necessidade;

- Honorários advocatícios. Não devem ser menores que o valor mínimo estipulado na tabela da OAB de seu Estado. No Estado de SP, o valor mínimo é de 2.126,85 reais (OAB SP - 2017);

- Taxa de mandato no valor de 22 reais por Requerente (TJ SP - 2017);

- Custas Inicias de 126 reais (TJ SP - 2017);

- Documentação complementar eventualmente requerida pelo promotor/juiz

(certidões de distribuição civil, criminal, executivo fiscal estadual e federal; justiça eleitoral, justiça do trabalho, antecedentes criminais, justiça militar, cartórios de protestos, etc.);

- Custo de averbação, caso o cartório cobre;

- Reemissão das certidões retificadas.


OBS.: A legislação vigente prevê que se a retificação for necessária devido a um erro do cartório o mesmo não deverá cobrar a taxa de averbação.



TEMPO DO PROCESSO

  • Quanto tempo pode demorar para retificar uma certidão administrativamente?

  • Com a nova Lei 13.484/17 não está claro o prazo para o oficial do cartório emitir seu parecer sobre os requerimentos de retificação administrativa. Antes, o Ministério Público tinha o prazo de 5 dias, no entanto, quando aceito o pedido, os cartórios levavam em média entre 20 e 30 dias para lavrar as correções no livro e emitir as certidões corrigidas.


  • Quanto tempo pode demorar para retificar uma certidão judicialmente?

  • Isso é muito relativo mas no Estado de SP, em média entre 4 e 6 meses, atualmente.


  • A quantidade de certidões, erros ou Requerentes pode influenciar no tempo do processo?

  • Absolutamente não.


  • Quais são os fatores que mais influenciam no tempo do processo?

  • Vários fatores: Comarca, Vara, número de processos com o juiz, experiência do advogado, evidências e até mesmo o fator sorte.


  • Existe algum tipo de prioridade?

  • Sim. Se existir um Requerente com idade igual ou superior a 60 anos ou sendo portador de doença grave, terá prioridade na tramitação processual, no entanto, vale esclarecer que na prática não há como mensurar o ganho efetivo de tempo. Há processos sem prioridade alguma que acabam sendo mais ágeis e vice-versa.



ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL

  • Sendo o processo digital, tenho como acessar o meu próprio processo online?

  • Sim. No Estado de SP, basta acessar esse link https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do, solicitando ao seu advogado o número do seu processo. OBS.: Caso o processo esteja tramitando em segredo de justiça, basta se dirigir pessoalmente a Comarca do seu domicílio comprovando ser parte Requerente no processo, e solicitar um login e senha para ter acesso integral ao processo através do sistema E-SAJ (site do Tribunal de Justiça).



AVERBAÇÃO DAS RETIFICAÇÕES

  • O que significa essa tal averbação?

  • Uma vez determinadas as retificações dos registros civis, seja na esfera administrativa ou judicial, o oficial de cada cartório irá ao final do registro civil inserir a descrição de todas as correções pertencentes aquele, ou seja, todos os dados anteriores, mesmo errados permanecerão inalterados, sendo inserida a averbação (descrição de todas as retificações) ao final de cada registro civil uma única vez. Se daqui 10 anos, por exemplo, necessitar emitir uma nova via do registro retificado constará a tal averbação, descrevendo todas as correções procedidas. Vale também para novos fatos, como por exemplo, averbar ao registro de casamento o divórcio do casal, averbar ao registro de nascimento o óbito daquele registrado e, assim por diante.


Espero ter ajudado a sanar as principais dúvidas, mas se precisarem de orientação profissional entrem em contato comigo pelo email contato@paulanazato.com.br


Ciao, grazie e buona fortuna!


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